
A partir deste 1º julho de 2009, os autônomos poderão usufruir de uma série de benefícios fiscais e jurídicos com a entrada em vigor do Empreendedor Individual.
Esta lei aplica-se àqueles que possuem receita bruta de até R$36.000,00 reais (ou seja, de até R$3.000,00 reais por mês).
Dentre os benefícios se destacam:
- Legalização do negócio e comprovação de renda;
- Isenção de pagamento de taxas, inclusive alvará;
- Direito aos benefícios da Previdência Social como, por exemplo, aposentadoria;
- A empresa será registrada no CNPJ e terá personalidade jurídica própria. Isso quer dizer que a empresa poderá comprar, vender e até participar de licitações;
- Poderão ser emitidas Notas Fiscais para todas as suas vendas, sendo obrigatórias somente quando houver venda para pessoas jurídicas, ou seja, para outras empresas.
Acesse aqui o Portal do Empreendedor Individual e obtenha maiores informações.
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