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quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

VEJA ATÉ QUANDO GUARDAR DOCUMENTOS E RECIBOS DE PAGAMENTO


Começo de ano, hora de limpar gavetas. Mas você sabe o que pode e o que não pode ser jogado fora? Para facilitar a vida de todo mundo, o diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) José Geraldo Tardin fez uma lista dos documentos mais importantes e também os mais comuns que ocupam as gavetas de grande parte dos brasileiros. O objetivo de guardar esses documentos vai da comprovação de pagamento até a utilização de algum benefício ou quitação de obrigações legais, como imposto de renda, por exemplo.

"Devemos ter cuidados de nos proteger de cobranças indevidas e não correr o risco de ter o nome e o CPF em lista de devedor do comércio, bancos e órgãos federais. Para isto, o consumidor precisa guardar alguns documentos. O prazo mais comum de prescrição de dívidas é de cinco anos, conforme o Código Civil. Há comprovantes que devem ser mantidos por mais tempo como os de imóvel financiado", diz Tardin. Confira o que guardar e por quanto tempo:

Guarde por 3 anos:

a-) os recibos de pagamentos de aluguel,
b-) recibos de diárias de hotéis,
c-) recibos de pagamento de restaurante.


Guarde por 5 anos:

a-) os tributos ( IPTU, IPVA, Imposto de Renda e documentos anexados, outros),
b-) contas de água, luz, telefone (celular também) e gás,
c-) recibos de assistência médica / plano de saúde,
d-) recibos escolares,
e-) pagamento de cartões de créditos,
f-) recibos de pagamentos a profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas, pedreiros),
g) pagamento de condomínios


Guarde por 20 anos:

a-) documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS

Outros Documentos

- Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência, etc) - 1 ano após o término da vigência,
- Extratos bancários - 1 ano,
- Notas fiscais até o término da garantia do produto,
- Comprovantes de pagamento de financiamentos de bens como carros e imóveis até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio),
- Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS de todo período laboral.

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SOU UMA PESSOA MISANTRÓPICA ,PORÉM TENTO SER DIPLOMÁTICA. SOU EXTREMAMENTE CASEIRA E ZELO PELA MINHA PRIVACIDADE. TÊM DIAS QUE ESTOU COMPLETAMENTE DEPRIMIDA... ME ABALO FÁCIL COM AS COISAS, MAS NO FUNDO SOU UMA BOA PESSOA (PELO MENOS É O QUE DIZEM POR AÍ!)AGORA SOU MÃE TAMBÉM E DEFINITIVAMENTE É MUUUUUITO BOM!